Jonnys Xavier, Advogado

Jonnys Xavier

Santarém (PA)

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Jonnys Xavier, Advogado
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Comentário · há 7 anos
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Jonnys Xavier, Advogado
Jonnys Xavier
Comentário · há 8 anos
Bom dia, Luci Melo!
O Art.
462 § 1º da CLT trata da possibilidade de descontos no salário do empregado.

Veja, há uma ressalva neste parágrafo limitando o desconto ao acordo prévio ou ao ato doloso do empregado, entretanto no caso do seu marido, não existe acordo prévio e sim uma alteração contratual, neste sentido a CLT diz que as alterações no contrato de trabalho dependem da anuência (aceite) das partes, assim, o empregado não é obrigado a aceitar as alterações no contrato de trabalho, principalmente se tal alteração lhe trouxer algum ônus.

Por outro lado, no caso do seu marido, existindo o aceite da alteração contratual, os danos causados aos materiais de uso contínuo só poderão ser descontados do salário, se for comprovada a culpa (negligência/imprudência/ imperícia) conforme determina o artigo 462 da CLT.

Espero ter ajudado!
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